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23 de Abril de 2024
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    GFIP/Sefip Declaratória 13º Salário - Prazo de Entrega é até Amanhã

    A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar ao INSS, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91 e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

    Para a transmissão das informações através da GFIP referente ao 13º salário de 2011, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP, o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2012.

    Clique aqui e obtenha mais informações de como fazer a GFIP Declaratória do 13º salário.

    Fonte: Blog Guia Trabalhista

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gfip-sefip-declaratoria-13-salario-prazo-de-entrega-e-ate-amanha/3003103

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