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24 de Abril de 2024
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    Vale-Transporte

    AGU diz que a verba concedida em dinheiro não sofre incidência de INSS

    A Advocacia Geral da União (AGU), através da Súmula 60, de 8-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-12, definiu que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba.

    Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/65.html / COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vale-transporte/2961583

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