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20 de Abril de 2024
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    RF disponibiliza programa a quem não entregou declaração de IR no prazo

    A Receita não permite a entrega de declaração em atraso por formulário em papel, apenas pela internet, através do preenchimento do novo programa.A Receita não permite a entrega de declaração em atraso por formulário em papel, apenas pela internet, através do preenchimento do novo programa.

    Flávia Furlan Nunes

    A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (3), a versão 1.1 do programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009), que deve ser preenchido por quem está obrigado, mas ainda não prestou contas com o Leão.

    Já está disponível esse programa, que é diferente porque ele já calcula a multa, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, em relação ao valor adicional que os contribuintes atrasados terão de pagar por não cumprir a obrigação dentro do prazo.

    O prazo terminou às 23h59min59seg da sexta-feira (30) para quem optou por enviar o documento pela internet. Já para a declaração feita por outros meios, como disquete e formulário em papel, o prazo encerrou em horário comercial, segundo o expediente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e dos Correios.

    A Receita não permite a entrega de declaração em atraso por formulário em papel, apenas pela internet, através do preenchimento do novo programa.

    Pagamento

    O mesmo programa disponibilizado nesta segunda-feira gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o contribuinte imprima e pague a multa em qualquer instituição bancária.

    A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total de imposto devido apurado, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo, de 20% do imposto devido.

    Como a notificação da multa ocorre por meio eletrônico, o contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se isso não for feito, serão cobrados juros de mora (com base na taxa Selic). A quem tem imposto a restituir, a multa não paga será descontada.

    Retificação

    O novo programa também deve ser usado por aqueles que entregaram a declaração dentro da temporada, que começou em 1º de março, mas que necessitam retificar alguma informação. Essa retificação deve ser feita antes que a Receita envie notificação para prestação de contas, o que ela pode fazer no prazo de até cinco anos.

    Fonte: InfoMoney

    As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rf-disponibiliza-programa-a-quem-nao-entregou-declaracao-de-ir-no-prazo/2173429

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