IOF: Decreto reduz a zero o IOF sobre operações de fundos de índice
Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe
há 10 anos
O Decreto nº 8.325/2014 - DOU 1 de 08.10.2014, mediante alteração do Decreto 6.306/2007, entre outras disposições, estabelece que ficam sujeitas à alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), as operações de negociação de cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.
Fonte: IR-Consultoria
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