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19 de Abril de 2024
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    Governo simplifica ICMS na subcontratação de serviços

    O governo estadual alterou as regras do recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para o setor de transporte de cargas e simplificou o recolhimento do tributo na subcontratação dos serviços. A medida é um pleito dos transportadores.

    As alterações fora feitas através do Decreto nº 46.591, de 4 de setembro de 2014, publicado no Minas Gerais. Um das principais mudanças previstas no texto está a isenção do ICMS no transporte interestadual de cargas realizado através de subcontratação do serviço em Minas Gerais. As medidas entram em vigor a partir de 1º de outubro.

    O assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Minas Gerais (Setcemg), Reinaldo Lage Rodrigues de Araújo, explica que a subcontratação é uma prática comum. Quando empresa é contratada pelo embarcador para a prestação do serviço, em grande parte, um transportador autônomo é subcontratado para realizar o transporte da carga.

    Porém, conforme ele, é necessário que até em cinco dias após a viagem haja a emissão da documentação fiscal referente à prestação de serviço por parte do transportador subcontratado. A transportadora não consegue ter nenhum controle sobre isso, diz. Dessa forma, a empresa acaba por ser responsabilizada e pode ser multada.

    Com as alterações, que, segundo Araújo, foi um pedido dos transportadores ao governo estadual, a subcontratação, que configurava como uma nova contratação, ficará isenta do tributo. Ou seja, o ICMS irá incidir somente no contrato entre embarcador e empresa de transportes.

    Além disso, com as mudanças, a responsabilidade de recolher o imposto ficou para a transportadora. Somente nos casos em que o transportador for autônomo ou sediado em outro Estado é que o embarcador terá que recolher o ICMS.

    De acordo com o assessor jurídico do Setcemg, a medida é positiva, uma vez que simplifica a emissão de documentos fiscais e ajuda a evitar que a empresa de transporte seja penalizada pela falta de prestação de contas por parte dos subcontratados. Isso elimina um passivo da transportadora, afirma. Atualmente, a alíquota do ICMS aplicada no transporte de cargas nas operações interestaduais varia entre 7% e 18%. Arrecadação - Conforme dados da Secretaria de Estado da Fazenda, a arrecadação de ICMS no setor de transportes em Minas atingiu R$ 410,885 milhões entre janeiro e julho. O resultado representa incremento de 6% em relação ao mesmo intervalo do ano passado, quando somou R$ 387,741 milhões.

    Apesar de ser verificado aumento na arrecadação, o setor em Minas registra cenário negativo em função da perda de ritmo da economia brasileira. Em entrevista ao DIÁRIO DO COMÉRCIO, no mês passado, o presidente da Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg), Vander Francisco Costa, confirmou que a situação é crítica. Desde maio, dependendo do segmento de atuação da empresa, a demanda caiu entre 20% e 30%, conforme ele.

    Fonte: Diário do Comércio - MG

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