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26 de Abril de 2024
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    Sudene e Sudam: Prorrogado o prazo para aplicação de benefícios fiscais

    Por meio Decreto nº 8.296/2014 - DOU 1 de 18.08.2014, foi alterado o Decreto nº 5.988/2006, que dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196/2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no prazo de 12 meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microrregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam.

    Fonte: IR-LegisWeb

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sudene-e-sudam-prorrogado-o-prazo-para-aplicacao-de-beneficios-fiscais/134129749

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