Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Retenção do INSS e Incidência da Contribuição Patronal - Serviços Notariais - Inaplicabilidade

    Na prestação de serviços notariais e de registro por titular do cartório que possui segurados a seu serviço, não se aplica a retenção de 11% do INSS, prevista no art. da Lei nº 10.666, de 2003.

    Também não incide a contribuição previdenciária patronal de 20% de que trata o inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, pois não há, nesta hipótese, a prestação de serviços diretamente pelo contribuinte individual (titular do cartório), mas por “empresa”, assim considerada por equiparação nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.

    Base: Solução de Consulta Cosit 21/2014.

    Fonte: Blog Guia Tributário

    • Publicações4890
    • Seguidores56
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações602
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/retencao-do-inss-e-incidencia-da-contribuicao-patronal-servicos-notariais-inaplicabilidade/112807585

    Informações relacionadas

    Artigo: Contribuição previdenciária de notários e registradores Plano Simplificado – Contribuinte individual - Opção - Por: Antonio Herance Filho

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-36.2014.404.7111 RS XXXXX-36.2014.404.7111

    Notíciashá 19 anos

    Donos de cartório não tem aposentadoria compulsória

    Roselaine  Rocha, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Tributação dos notários, que influenciam na declaração de imposto de renda

    Kemil Aby Faraj, Advogado
    Artigoshá 4 meses

    INSS 2024: Entenda as Novas Regras para Contribuição dos Autônomos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)