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19 de Abril de 2024
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    Decisões garantem reinclusão de franqueadas no Simples

    A Fazenda Pública de São Paulo concedeu três liminares e uma tutela antecipada que garantiram a quatro empresas franqueadas

    A Fazenda Pública de São Paulo concedeu três liminares e uma tutela antecipada que garantiram a quatro empresas franqueadas dos Correios a sua reinclusão no Regime do Simples Nacional.

    A modalidade prevê regras tributárias diferenciadas e simplificadas. Previsto na Lei Complementa 123/06, que abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), ele garante a microempresas e empresas de pequeno porte uma redução nas alíquotas dos impostos para ampliar sua competitividade diante das grandes companhias.

    No entanto, a Prefeitura de São Paulo, desde 2011, tem fiscalizado essas franquias e, ao encontrar descumprimentos de obrigação acessória por parte das franqueadas, tem excluído essas empresas do Regime Simples Nacional. A advogada Helena Vicentini de Assis, tributarista da Advocacia Lunardelli explica, que a prefeitura não se atentou a lei complementar 126/06, que prevê que antes da exclusão da empresa do Regime ela deve primeiro ser autuada.

    De acordo com a tributarista Maria Rita Gradilone Sampaio Lunardelli, sócia da Advocacia Lunardelli, o escritório atende quase 200 agências franqueadas dos Correios que discutem a não incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) sobre franquia desde 2003, em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação de Franquias Postais do Estado de São Paulo (Abrapost), quando da edição da Lei Complementar 116. “Temos a liminar para que não paguem esse tributo sobre a remuneração que recebem dos Correios”.

    Ela explica que essas empresas não são contribuintes do ISS porque franquia não é serviço. E lembra, que a matéria sobre a incidência ou não desse imposto para empresas de franquia, “ainda é objeto de repercussão geral no STF e, até que a Suprema Corte julgue a matéria, os processos ficarão suspensos com exigibilidade do crédito também suspensa.”

    Maria Rita diz que, embora as liminares para não pagamento de ISS de franqueadas dos Correios tenham sido proferidas em 2007, recentemente essas empresas receberam notificação da prefeitura pedindo a sua exclusão do Simples Nacional. “Ocorre que tudo aconteceu sem que essas empresas fossem autuadas, em total desacordo com a Lei Complementar 126/06. Além do mais, o nome das empresas passou a fazer parte do Cadin”, acrescenta.

    “Nesse sentido, as decisões que obtivemos são de extrema importância, pois caso contrário as empresas teriam que efetuar o recolhimento retroativo a cinco anos de todos os tributos pelo regime do Lucro Real ou Presumido, que é bem mais oneroso para uma empresa de pequeno porte (o que implica uma majoração de mais de 50% em sua carga tributária), antes mesmo de concluir a discussão principal”, finaliza a tributarista Helena Vicentini de Assis, também da Advocacia Lunardelli.

    Procurada pela reportagem a Secretária de Finanças da Prefeitura de São Paulo, disse não ter como se posicionar sobre o assunto até o fechamento da matéria. Revisão do Regime

    O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, assinou ontem a criação da comissão especial para tratar da quinta revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). O anúncio foi feito após uma reunião com o presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pedro Eugênio (PT-PE).

    Os integrantes da comissão vão avaliar o Projeto de Lei Complementar 237/12, que além de alterar o Estatuto das Microempresas (LC 123/06), tem entre os objetivos ampliar os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional.

    Como a matéria seria distribuída a mais de três comissões permanentes, coube à Mesa Diretora anunciar a criação da comissão especial. Sua composição será definida posteriormente pelos líderes, que vão indicar os membros da comissão.

    Na opinião do presidente da frente, deputado Pedro Eugênio, a lei tem sido exemplo eloquente do grande avanço que o País tem no plano tributário, “garantindo o tratamento diferenciado para micro e pequenos empreendedores”. Segundo o deputado, cerca de 7,2 milhões de contribuintes estão enquadrados no estatuto, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), o que resulta no emprego de cerca de 15 milhões de trabalhadores.

    Entre as principais propostas de alterações que já foram apresentadas no PLP 237/12 estão o fim da substituição tributária; a inclusão de novas categorias; a redução de custos para abertura de cadastros; o estímulo às exportações e compras governamentais; a extensão dos benefícios aos produtores rurais pessoa física e agricultores familiares.

    De acordo com Pedro Eugênio, o projeto 237/12 foi construído a partir de diálogos e reuniões entre membros da frente parlamentar e entidades representativas e de apoio ao setor, como Sebrae, Comicro, Fenacon, Contag, CACB, CNI e o Conselho de Política Fazendária (Confaz).

    Fonte: DCI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisoes-garantem-reinclusao-de-franqueadas-no-simples/100506019

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