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25 de Abril de 2024
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    Supremo dispensa empresa de apresentar certidão trabalhista

    A liminar, para ser mantida, deve ser confirmada pelo plenário da Corte.

    Bárbara Pombo

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para dispensar a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará (Ematerce) de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em licitações públicas. A liminar, para ser mantida, deve ser confirmada pelo plenário da Corte.

    A apresentação do documento é obrigatória por lei desde janeiro de 2012. Para participar de concorrências, as empresas devem comprovar que estão em dia com o pagamento de débitos trabalhistas, reconhecidos em decisões judiciais definitivas - transitadas em julgado.

    Na decisão, o ministro aceitou os argumentos da empresa de que teria sido incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) de forma automática, sem chance de se manifestar sobre a constitucionalidade do ato. O banco reúne os empregadores inadimplentes em processos de execução trabalhista.

    Tenho para mim que a inscrição da Ematerce no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, sem o prévio procedimento administrativo parece haver sido efetivada com possível violação ao postulado constitucional do devido processo legal, também aplicado aos procedimentos de caráter meramente administrativo, afirmou o ministro na decisão.

    A Ematerce venceu três licitações do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para prestar serviços de assistência técnica e extensão rural para o acompanhamento de famílias em situação de extrema pobreza. Mas não conseguia assinar os contratos, pois consta como inadimplente, o que impede a emissão da certidão trabalhista.

    No pedido de liminar, afirmou que um dos prazos dados pelo ministério para regularizar os débitos trabalhistas acabou no dia 20. O próximo prazo, referente ao segundo lote da licitação, vence no dia 10 de abril.

    Com a decisão, o Ministério do Desenvolvimento Agrário não pode exigir a certidão da empresa para firmar os contratos de prestação de serviços.

    Fonte: Valor Econômico

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