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25 de Abril de 2024
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    Competência de dezembro/2012: prazo de recolhimento vence dia 18

    Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior

    Devem ser recolhidas até o dia 18-1, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2012:

    - as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;

    - as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;

    - as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;

    - as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;

    - as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

    - as devidas quando da comercialização de produtos rurais;

    - as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.

    OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

    Fonte: Coad

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/competencia-de-dezembro-2012-prazo-de-recolhimento-vence-dia-18/100293332

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