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24 de Abril de 2024
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    Escrituração Contábil

    CONTABILIDADE POR EXIGÊNCIA FORMAL E LEGAL

    FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA: UMA FORMA DE SE EVITAREM RISCOS

    A Contabilidade integra o macro processo de gestão das empresas e das entidades em geral, em especial quanto à informação e ao controle das atividades, bem como permite avaliar o resultado econômico-financeiro e as situações de possíveis crises. Dessa forma, as informações contábeis são essenciais ao empresário na tomada de decisões.

    A CONTABILIDADE COMO INSTRUMENTO DE INFORMAÇÃO E CONTROLE

    Para que a profissão acompanhe os ciclos das mudanças - o desenvolvimento humano e tecnológico, os profissionais que exercem atividade contábil têm o dever de defender a contabilidade, conscientizando os empresários da sua importância no gerenciamento dos negócios, além de prevenir situações de risco, aliada ao cumprimento exigido pela Legislação Societária, pelo novo Código Civil, pela Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária, bem como pela Legislação Fiscal.

    Uma empresa sem os registros contábeis é uma entidade sem memória, identidade, planejamento e capacidade de estabelecer metas e alcançar os objetivos do negócio.

    O NOVO ORDENAMENTO JURÍDICO DA CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA AS ME s E EPPs

    Os artigos 1179 e 1180do novo Código Civil estabelecem aos empresários e â sociedade empresária a obrigatoriedade de se seguir um sistema de contabilidade e de se elaborar as respectivas demonstrações contábeis anuais. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 010 e 028 ratificam que as Microempresas (MEs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) estão obrigadas a manter contabilidade regular, podendo optar pela contabilidade simplificada, disciplinada pela Resolução CFC Nº 1.115/07, que aprova a NBC T 19.13, exceto os empreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 36.000,00, os quais estão isentos da contabilidade, conforme parágrafo único do art. 7º da citada Resolução nº 10/2007.

    CONTABILIDADE COMO PREVENÇÃO NAS SITUAÇÕES DE RISCO

    Esclarecida a obrigatoriedade da contabilidade nas ME s e EPPs, devem ser salientados os benefícios de sua utilização como adequada informação e controle das atividades, em termos de qualidade da gestão e da segurança jurídica na prevenção de situações de risco.

    A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estabelece que a petição inicial de recuperação judicial e extrajudicial será instruída com as demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e às levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária. Trata-se de mais uma lei que vem reiterar a obrigatoriedade de manutenção de escrituração contábil regular pelas empresas.

    Já o Código Penal, em seu artigo 337-A, inciso II, tipifica como crime de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do porte da empresa, a não-manutenção de uma contabilidade regular. A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui em seu artigo 32, inciso II, que a empresa é obrigada a manter, mensalmente os registros das contribuições em sua contabilidade.

    O profissional da contabilidade deverá observar o que prevê o item 19 da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/2011, atribuindo-lhe o dever de comunicar formalmente a empresa/entidade acerca da referida exigência.

    A RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL E SUAS PRERROGATIVAS

    A prática da escrituração contábil depende da consciência profissional em não resistir ao cumprimento dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade combinada com as atribuições e as prerrogativas da profissão contábil. Compete ao profissional esclarecer aos empresários quanto à obrigatoriedade da contabilidade e do seu adequado uso para melhoria da gestão empresarial.

    Nesse sentido, os Conselhos Regionais de Contabilidade, em cumprimento ao seu objetivo institucional, fiscalizaram as organizações contábeis e os profissionais quanto ao atendimento das formalidades estabelecidas pela legislação e pelas normas contábeis.

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