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26 de Abril de 2024
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    Juro anual 12 vezes maior que o mensal não precisa ser especificado

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os bancos podem cobrar uma taxa de juros anual superior a 12 vezes a taxa mensal, caso a cobrança esteja previamente explicada em contrato bancário.

    De acordo com a decisão, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, em vigor como Medida Provisória 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada.

    Capitalização

    Também foi decidido que a capitalização mensal de juros deve estar expressa no contrato de forma clara.

    Segundo o STJ, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo “capitalização de juros” para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas.

    A cláusula com o termo “capitalização de juros” será necessária apenas para que, após vencida a prestação, sem o devido pagamento, o valor dos juros não pagos seja incorporado ao capital para o efeito de incidência de novos juros.

    Fonte: Infomoney

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juro-anual-12-vezes-maior-que-o-mensal-nao-precisa-ser-especificado/3173358

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