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20 de Abril de 2024

Corpus Christi não é feriado nacional

Na próxima quinta-feira, dia 7 de junho, é dia de Corpus Christi, expressão latina que significa Corpo de Cristo. O evento, com data móvel, é sempre celebrado na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que acontece no domingo após o de Pentecostes, o qual ocorre 50 dias depois da Páscoa. Contudo, a data não é feriado nacional, constituindo feriado municipal em diversas cidades, especialmente as localizadas no sul e sudeste do País.

O dia em questão não é considerado dia útil para fins de operações no mercado financeiro, portanto, os bancos fecham na mencionada data. Os governos federal, estadual e municipal, podem, também, declarar o mencionado dia como ponto facultativo nas repartições públicas. O fato faz com que muitas empresas privadas cogitem a folga, de forma equivocada, uma vez que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607/2002 e Lei nº 6.802/1980, as quais declaram feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. “Desde 2002, quando essa legislação passou a vigorar, nenhum novo feriado nacional foi instituído”, comenta a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Mariza Machado.

A especialista ressalta ainda que são considerados feriados nacionais somente aqueles que estão definidos por lei. Para que o dia de Corpus Christi seja feriado municipal é necessário que haja lei municipal que assim o considere. Se no município não houver a mencionada lei a paralisação das atividades na data em comento dependerá de acordo entre empregados e empregador, o qual poderá prever a compensação das horas relativas à folga.

Segundo a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal. “Isso quer dizer que o 7 de junho, dia de Corpus Christi, só é considerado feriado se os respectivos municípios assim o declararem por lei. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a data é considerada feriado municipal. Não havendo declaração em nível municipal, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas manterem atividade normal ou dispensarem seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até por liberalidade, sem prejuízo da remuneração”, afirma Mariza, que recomenda: “dessa forma, antes de a empresa tomar qualquer atitude, é importante consultar a Prefeitura local. É importante ter certeza absoluta da existência ou não de norma legal que considera o feriado de Corpus Christi”, finaliza a advogada da IOB Folhamatic.

Fonte: Notícias Fiscais

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No Rio de Janeiro corpus christi e feriado Municipal? Pois a empresa que trabalho falou que não, mas no site da prefeitura fala que sim, como saber? continuar lendo

Prezada,
Se o município declara feriado, este deverá ser seguido, caso haja expediente neste dia a empresa deverá pagar como hora extra.

Vale ressaltar que o município não poderá exceder a 4 (quatro) feriados conforme legislação.
“Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995
Artigo 2o – São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal de acordo com a tradição local, e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão." continuar lendo

Prezados Senhores,
A informação foi útil, porém se compensar este feriado municipal e religioso (decretado pela lei municipal) as pessoas que trabalharam devem receber dobro (como horas extras)? continuar lendo

Boa tarde, gostaria de saber se as pessoas que trabalharem deste dia de corpus christi , recebem
o dia trabalhado em dobro ? continuar lendo