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20 de Abril de 2024
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    Parcelamento responde por 26% da alta de arrecadação

    Dados da Receita Federal mostram que do aumento da arrecadação de impostos no acumulado de janeiro a julho deste ano em comparação com igual período de 2013, 26%, ou R$ 10,2 bilhões, foram por meio dos programas de parcelamento, como o Refis. Para especialistas, estas receitas, junto com os dividendos, consideradas como extraordinárias, devem ajudar para que o superávit primário - economia para o pagamento dos juros da dívida pública - chegue próximo ou até alcance a meta de 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB) estabelecida para este ano.

    Em 2014 até julho, o levantamento do fisco mostrou que o recolhimento total cresceu R$ 39,132 bilhões (para R$ 677 bilhões) ante o total dos sete meses do ano passado. Esse montante, em termos nominais, representa uma alta de 6,13%, mas com a correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o acréscimo foi de apenas 0,01%, o que novamente frustrou o governo.

    Desta forma, se não fossem os programas de parcelamento, como o Refis, entre outros fatores pontuais, a situação seria pior para as contas públicas, que dependem da arrecadação para gerar receita e ter superávit.

    No caso do Refis, o pagamentos do parcelamento instituído pela Lei 11.941 de 2009, do período de agosto de 2009 a junho de 2012 (estoque), chamado de Refis da Crise, foi o maior montante de arrecadação: R$ 6,835 bilhões no acumulado deste ano até julho. Em seguida, aparece a arrecadação por meio das quitações previstas na Lei 12.865 de 2013, também referente ao Refis da Crise, mas que trouxe novas modalidades de pagamento ou parcelamento de débitos fiscais federais. Neste caso, o volume recolhido foi de R$ 2,829 bilhões.

    Com relação ao programa mais recente reaberto o Refis, que foi chamado de Refis da Copa - encerrado na última segunda-feira -, a arrecadação somou R$ 172 milhões, pelos dados da Receita Federal.

    Existem ainda outros tipos de parcelamentos chamados de excepcionais (PAEX) e especiais (PAES), cujos recolhimentos foram de R$ 153 milhões e R$ 215 milhões, respectivamente. No primeiro caso, os pagamentos se referem aos débitos das pessoas jurídicas com vencimento até 28 de fevereiro de 2003. E no segundo, a Lei 10.684 de 2003 instituiu parcelamento especial de débitos em até 180 meses para todas as dívidas para com a Fazenda Nacional, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, vencidos também até 28 de fevereiro de 2003.

    Dificuldades

    Por outro lado, os economistas acreditam que mesmo com essas receitas extraordinárias, a meta do superávit primário não será atingida neste ano.

    Para o analista da Tendências Consultoria, Felipe Salto, parcelamentos como o Refis são ilusões. Ajudam a diminuir a dívida que essas pessoas físicas ou jurídicas têm com a União, mas historicamente, elas voltam a dever. Na segunda ou terceira parcela deixam de pagar e esperam um novo programa, entende.

    Reginaldo Gonçalves, coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Santa Marcelina (Fasm), afirma que, apesar dos parcelamentos serem alternativas imediatista para resolver os problemas fiscais, esses programas beneficiam os maus devedores, o que é negativo.

    A Tendências projeta que sem as receitas extraordinárias, incluindo dividendos das estatais, o superávit neste ano alcance 0,5% do PIB. As receitas representarão 1% do PIB. Desta forma, nossa previsão é o superávit alcance 1,5% do PIB, acrescenta Salto.

    O jeito para alcançar a meta seria mesmo antecipar dividendos. Mas com a atual situação da economia [redução das atividades das empresas e, assim, da arrecadação], inflação [que diminuiu o consumo], será muito difícil a meta ser atingida neste ano, avalia o professor da Fasm.

    Ele comenta ainda que, com este cenário, se o governo não prorrogar o prazo do Refis da Copa, que já foi negado pela Receita, neste ano não haverá mais novos ou reaberturas de programas.

    Pelos últimos dados do Banco Central (BC), o superávit até junho está em 1,17% do PIB.

    Fonte: Diário do Comércio e Indústria

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