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20 de Abril de 2024
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    Cobrança Especial Simples Nacional

    A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL. De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

    As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm

    Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-especial-simples-nacional/127805828

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