IRRF-Pessoa Física: Publicada a nova Tabela do IR para 2015
Por meio da Medida Provisória nº 644/2014 - DOU 1 de 02.05.2014, foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
As novas tabelas são as seguintes:
I - Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$ | Alíquota % | Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.868,22 | ||
De 1.868,23 até 2.799,86 | 7,5 | 140,12 |
De 2.799,87 até 3.733,19 | 15 | 350,11 |
De 3.733,20 até 4.664,68 | 22,5 | 630,10 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 863,33 |
Dedução por dependente: R$ 187,80 |
Base de Cálculo em R$ | Alíquota % | Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 22.418,64 | ||
De 22.418,65 até 33.598,32 | 7,50 | 1.681,44 |
De 33.598,33 até 44.798,28 | 15,00 | 4.201,32 |
De 44.798,29 até 55.976,16 | 22,50 | 7.561,20 |
Acima de 55.976,16 | 27,50 | 10.359,96 |
Dedução por dependente: 2.253,56 |
1) o limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de R$ 1.868,22;
2) o valor da dedução a título de dependente, que passará a ser de R$ 187,80, para fins da apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal, e de R$ 2.253,56, para fins da apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual;
3) a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, que passará a ser de R$ 1.868,22;
4) o limite dedutível dos gastos com despesas de instrução, para fins da apuração da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, que passará a ser de R4 3.527,74;
5) o valor-limite do desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, que passará a ser de R$ 16.595,53.
Fonte: IR-LegisWeb
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