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25 de Abril de 2024
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    IRRF-Pessoa Física: Publicada a nova Tabela do IR para 2015

    Por meio da Medida Provisória nº 644/2014 - DOU 1 de 02.05.2014, foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.

    As novas tabelas são as seguintes:

    I - Tabela Progressiva Mensal

    Base de Cálculo em R$

    Alíquota %

    Parcela a Deduzir do Imposto em R$

    Até 1.868,22

    De 1.868,23 até 2.799,86

    7,5

    140,12

    De 2.799,87 até 3.733,19

    15

    350,11

    De 3.733,20 até 4.664,68

    22,5

    630,10

    Acima de 4.664,68

    27,5

    863,33

    Dedução por dependente: R$ 187,80

    II - Tabela Progressiva Anual

    Base de Cálculo em R$

    Alíquota %

    Parcela a Deduzir do Imposto em R$

    Até 22.418,64

    De 22.418,65 até 33.598,32

    7,50

    1.681,44

    De 33.598,33 até 44.798,28

    15,00

    4.201,32

    De 44.798,29 até 55.976,16

    22,50

    7.561,20

    Acima de 55.976,16

    27,50

    10.359,96

    Dedução por dependente: 2.253,56

    Notas LegisWeb: Foram alterados também:

    1) o limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de R$ 1.868,22;

    2) o valor da dedução a título de dependente, que passará a ser de R$ 187,80, para fins da apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal, e de R$ 2.253,56, para fins da apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual;

    3) a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, que passará a ser de R$ 1.868,22;

    4) o limite dedutível dos gastos com despesas de instrução, para fins da apuração da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, que passará a ser de R4 3.527,74;

    5) o valor-limite do desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, que passará a ser de R$ 16.595,53.

    Fonte: IR-LegisWeb

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/irrf-pessoa-fisica-publicada-a-nova-tabela-do-ir-para-2015/118256574

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