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16 de Abril de 2024
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    RAIS - Prazo termina esta semana

    O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciou-se no dia 20/01/2014 e encerra esta semana dia 21/03/2014. Ressaltamos que o prazo não será prorrogado. Estão obrigados a declarar a RAIS:

    a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

    b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

    c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

    d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades para estatais;

    f) condomínios e sociedades civis; e

    g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

    O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

    O Microempreendedor Individual está dispensado de entregar a RAIS Negativa.

    É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

    O empregador que não entregar a RAIS no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64.

    Fonte: Legisweb

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rais-prazo-termina-esta-semana/114153050

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