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19 de Abril de 2024
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    Prazo para a contestação do FAP/2014

    Termina no próximo dia 3 de dezembro o prazo para transmissão do formulário eletrônico de contestação do FAP atribuído às empresas para o ano de 2014, conforme Portaria Interministerial 43/2013 do Ministério da Previdência Social.

    Teve início em 1º de novembro e termina no próximo dia 3 de dezembro o prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do FAP - Fator Acidentário de Prevenção atribuído às empresas para o ano de 2014. As informações constam na Portaria Interministerial 413, publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União de 25 de setembro.

    O documento deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que estará disponível nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.

    Recomenda-se o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

    Fonte: SESCON-SP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-a-contestacao-do-fap2014/112074067

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