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20 de Abril de 2024
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    Pague débitos tributários com dispensa de 100% das multas

    Por meio da lei complementar 125/2013, a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), estabelece normas especiais de pagamento para débitos tributários administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e Procuradoria Geral do Município (PGM), vencidos até o dia 31 de julho de 2013, com dispensa de 100% das multas de mora e de ofício para pagamento à vista.

    O benefício se estenderá até o dia 30 de setembro de 2013. A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), poderão ser emitidos nas centrais de atendimento da Semfaz e no link portal do contribuinte no site www.aracaju.se.gov.br, para débitos em fase administrativa.

    Para aqueles débitos que já se encontram inscritos em dívida ativa, os interessados deverão comparecer ao posto de atendimento da PGM, localizada na Praça General Valadão, 341, 5º andar.

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