Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Câmara extingue multa de 10% paga ao FGTS por demissão sem justa causa

Proposta, não aceita pela liderança do governo na Casa, agora vai para sanção presidencial

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto que acaba com a multa de 10% sobre o saldo do Fundo De Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, paga pelos empregadores ao governo em caso de demissão sem justa causa.

A proposta, aprovada contra a vontade da liderança do governo na Casa, vai agora à sanção presidencial.

O texto aprova extingue apenas a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pela empresa ao governo, não a multa de 40% do saldo do fundo paga pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.

A multa de 10% havia sido estabelecida, de forma provisória, em 2001 para compensar perdas do FGTS por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990.

O governo vinha usando esses recursos para realizar superávit primário. No início do ano passado, a Caixa Econômica Federal passou a transferir a multa paga pelos empregadores diretamente ao Tesouro Nacional.

O Projeto de Lei Orçamentária de 2013 também previa a utilização desses recursos para fazer superávit.

Essa multa contribui para a estabilidade do trabalhador no emprego, nesse momento de crise mundial, defendeu o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), argumentando que parte do dinheiro também é usada no programa habitacional do governo Minha Casa, Minha Vida.

Um grupo de entidades representantes do setor empresarial, liderado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), argumenta que o equilíbrio econômico-financeiro do fundo foi restabelecido no meio do ano passado e que a contribuição provisória não pode ser convertida em permanente. O grupo calcula que foram pagos indevidamente R$ 2,7 bilhões.

Fonte: IG Economia

  • Publicações4890
  • Seguidores56
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1089
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-extingue-multa-de-10-paga-ao-fgts-por-demissao-sem-justa-causa/100593142

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

É assim que se vê para quem esta gente governa e para quem eles desgovernam.

Isto tem que acabar dilma vez !

Renúncia já do governo e do parlamento.

Ouviram do Ipiranga. continuar lendo

Esta multa já passou tempo demais corroendo o financeiro das empresas, tudo que é feito em pról de diminuir esta carga tributária horrenda é bem vindo para o empregador.
Hoje digamos que podemos contratar mais, pois é este tipo de atitude que esperamos dos políticos. continuar lendo

Concordo plenamente. Sou empresário e se caso fosse mantido este percentual de 10% (que antes servia apenas para bancar a vida boa dos políticos) que fosse incorporado exclusivamente para o trabalhador. Desta forma este valor seria revertido indiretamente para o comércio que consequentemente geraria mais empregos. continuar lendo

enfim o trabalhador recebe uma pequena vitoria em meio a tantas derrotas!! continuar lendo