Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

ITG 1000

Exposição de Motivos sobre a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Processo de elaboração e emissão da ITG 1000:

A ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte (doravante, ITG 1000) foi aprovada pela Resolução CFC No. 1.418/12, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 05 de dezembro de 2012.

O texto da ITG 1000 resultou de um processo de construção coletiva. Participaram de sua elaboração mais de uma dezena de entidades de vários setores da economia brasileira, além de órgãos governamentais. A minuta da ITG 1000 foi submetida à audiência pública, eletrônica e presencial, por cerca de quatro meses. O CFC registrou e analisou quase uma centena de sugestões.

Após o encerramento da audiência pública, o Grupo de Trabalho (GT) constituído pelo CFC para elaborar a ITG 1000 avaliou as sugestões recebidas, incorporando aquelas entendidas como pertinentes, submetendo a minuta à apreciação da Câmara Técnica do CFC, que por sua vez, definiu e aprovou o texto final que foi homologado pelo Plenário do CFC.

Neste sentido, esta exposição de motivos visa esclarecer e justificar as bases para conclusão do texto final da ITG 1000.

Justificativas para emissão da ITG 1000:

A NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (doravante, NBC TG 1000) passou a ter sua adoção obrigatória a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2010 para todas as empresas definidas como Pequenas e Médias Empresas, alcançando, inclusive, as microempresas e empresas de pequeno porte.

A NBC TG 1000 possui 35 seções que definem o tratamento contábil para diversos tipos de eventos econômicos. Porém, várias seções estabelecem o tratamento contábil de transações e fenômenos que geralmente não ocorrem, ou não se fazem presentes, nas microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras.

Com base no exposto no parágrafo anterior, a ITG 1000 foi elaborada pelo CFC com o objetivo de propiciar um tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, visando a simplificação da escrituração e da geração de demonstrações contábeis, levando em consideração a realidade quanto ao porte, volume de negócios e de transações realizadas por esse conjunto de entidades. Ressalta-se, entretanto, que tal simplificação não enseja, sob quaisquer circunstâncias ou hipótese, o entendimento de que este grupo de empresas esteja desobrigado à manutenção de escrituração contábil.

Início da vigência da ITG 1000:

A ITG 1000 é aplicável para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012. A definição do início de sua vigência ainda no exercício de 2012 visa beneficiar as microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo que estas possam adotar seus requisitos de forma alternativa aos estabelecidos pela NBC TG 1000.

Muitas sugestões recebidas no processo de audiência pública realizada pelo CFC, se referiram a solicitação da emissão da ITG 1000 ainda no exercício de 2012.

Ressalta-se que as microempresas e empresas de pequeno porte, que assim decidirem, podem continuar a adotar todos os requisitos da NBC TG 1000, conforme previsto pelo item 6 da ITG 1000.

Alcance da ITG 1000:

As microempresas e empresas de pequeno porte, que podem optar pela adoção da ITG 1000, são as que apresentaram receita bruta no ano anterior igual ou inferior aos limites definidos nos incisos I e II do art. da Lei Complementar no. 123/06.

Caso os limites definidos na Lei Complementar no. 123/06 sejam alterados no futuro, o alcance da ITG 1000 será automaticamente atualizado.

Diversas sugestões foram encaminhadas ao CFC com a proposição de critérios diversos para a definição do conceito de microempresa e empresa de pequeno porte, contemplando dentre outros: valor anual da receita bruta, valor do ativo total e quantidade de empregados, de forma isolada e/ou conjunta. Após análise e discussões, prevaleceu o argumento da receita bruta anual auferida no ano anterior como o critério considerado na ITG 1000 para fins da definição do conceito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em conformidade com o estabelecido no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei 123/06).

Transações ou eventos materiais não cobertos pela ITG 1000:

A ITG 1000 tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos contábeis simplificados para o registro das transações e operações que são comumente observadas na realidade das microempresas e empresas de pequeno porte. Porém, em determinados casos, é possível que tais entidades possuam transações ou eventos materiais que não estejam contemplados na ITG 1000. Nesta situação, os requisitos da ITG 2000 - Escritur ação Contábil e da NBC TG 1000 devem ser obrigatoriamente observados, com o objetivo de garantir que todas as transações realizadas sejam escrituradas e evidenciadas nas demonstrações contábeis.

Nesse contexto, é válido ressaltar que várias sugestões recebidas pelo CFC durante o processo de audiência pública revelaram a preocupação de profissionais da contabilidade e de outras entidades profissionais quanto a não abrangência no texto da ITG 1000 de critérios e procedimentos contábeis necessários para orientação quanto ao tratamento e registro contábil que deve ser dispensado para algumas transações e operações que podem vir a ser realizadas por determinadas microempresas e empresas de pequeno porte.

Carta de Responsabilidade:

A realização tempestiva e uniforme da escrituração contábil e a elaboração das Demonstrações Contábeis dependem de informações que são geradas e disponibilizadas pela administração das microempresas e empresas de pequeno porte. Dessa forma, a Carta de Responsabilidade tem por objetivo distinguir as responsabilidades dos profissionais da contabilidade da dos administradores das microempresas e empresas de pequeno porte.

Forma de escrituração, critérios e procedimentos contábeis simplificados:

A ITG 1000 apesar de recomendar a realização de lançamentos diários, permite que as microempresas e as empresas de pequeno porte façam os seus lançamentos contábeis somente ao final de cada mês. Para tanto, precisam manter a escrituração regular dos Livros e registros auxiliares em conformidade com as normas e a legislação fiscal vigentes.

O texto da ITG 1000 apresenta conteúdo orientativo sobre os ativos que devem ser depreciados. Nesse contexto, a ITG 1000 recomenda a adoção do método linear para o cálculo da depreciação do ativo imobilizado, por ser o método mais simples.

Com o objetivo de orientar a aplicação dos critérios e procedimentos, a ITG 1000 apresenta exemplos de indicadores de desvalorização do ativo imobilizado visando demonstrar possíveis situações que requeiram o reconhecimento da perda por desvalorização ou por não recuperabilidade.

Outros critérios e procedimentos contábeis que devem ser adotados pelas microempresas e empresas de pequeno porte são apresentados no texto da referida ITG de forma explicativa e exemplificativa, visando orientar a sua adequada interpretação e facilitar a sua aplicação pelos profissionais de contabilidade de microempresas e empresas de pequeno porte.

Conjunto obrigatório de Demonstrações Contábeis:

A ITG 1000 estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte devem elaborar e divulgar obrigatoriamente o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas.

Foram recebidos alguns comentários, no processo de audiência pública, que sugeriram que a elaboração e divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) também deveriam ser obrigatórias. Este ponto foi amplamente debatido e prevaleceu o argumento de se evitar exigências às microempresas e empresas de pequeno porte superiores às de empresas de maior porte. A justificativa que norteou esta decisão está baseada no art. 176 da Lei 6.404/76, que estabelece que sociedades anônimas de capital fechado estão desobrigadas a apresentarem a DFC caso apresentem patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00.

Ressalta-se que o CFC, conforme item 27 da ITG 1000, estimula a elaboração e a divulgação do conjunto completo de Demonstrações Contábeis, incluindo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração dos Resultados Abrangentes, além das Notas Explicativas.

Anexos da ITG 1000:

A ITG 1000 apresenta 04 (quatro) anexos com o objetivo de sugerir modelos que possam orientar os profissionais da contabilidade de microempresas e empresas de pequeno porte em relação à elaboração do Plano de Contas, das Demonstrações Contábeis e da Carta de Responsabilidade. Nesse sentido, os modelos devem servir apenas como um guia de orientação. Cabe ao profissional da contabilidade avaliar sua pertinência e promover ajustes que sejam entendidos como necessários.

Por todo exposto, o CFC agradece a todos os profissionais da contabilidade, entidades e órgãos governamentais que enviaram comentários e sugestões ao longo do processo de audiência pública, participando ativamente da construção coletiva da ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Juarez Domingues Carneiro

Presidente do Conselho Federal de Contabilidade

Acesse a Resolução aqui

  • Publicações4890
  • Seguidores56
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8411
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/itg-1000/100271391

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Para facilitar e para que o material já possa ser encontrado via a busca do JusBrasil, publiquei a Resolução que aprova a ITG 1000 neste link: http://rafael.jusbrasil.com/artigos/111183972/resolucao-cfcn1418-12 - lembrando que é sempre bom consultar a fonte original (referenciada em link nesta publicação), para checar possíveis alterações. continuar lendo