Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça multa empresa que fiscalizou e-mail corporativo de empregado

    Empregado que teve seu armário violado pela Mony Participações deverá ser indenizado em R$ 60 mil por danos morais

    O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obrigou uma empresa da Bahia, a Mony Participações Ltda, a indenizar um funcionário em R$ 60 mil por violar o armário do contratado para ter acesso ao notebook corporativo destinado ao seu uso pessoal.

    A empresa contratou um chaveiro para realizar a ação, retirou o computador e se apropriou de informações de correio eletrônico e dados pessoais guardadas no equipamento.

    De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a fiscalização de computadores e e-mails corporativos por empresas apenas é permitida quando uma companhia apresentar um regulamento interno que impeça o uso da internet para fins pessoais. E mesmo neste caso, a fiscalização deve atender algumas exigências legais.

    “A Justiça do Trabalho não autoriza esse tipo de fiscalização quando a mesma colidir com o direito à intimidade do empregado e com outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas, informou o TST, em nota.

    A empresa tentou negou a ação, mas perdeu a causa.

    Fonte: InfoMoney

    • Publicações4890
    • Seguidores56
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações461
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-multa-empresa-que-fiscalizou-e-mail-corporativo-de-empregado/100109248

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-94.2021.5.18.0161

    Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-78.2020.5.20.0002

    Conselho não pode exigir documento a empresa com atividade principal alheia a sua fiscalização

    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-74.2015.5.17.0013

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)